Solução de Consulta COSIT nº 98466 DE 16/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Aparelho extensor HDMI, constituído por um transmissor e um receptor de sinais de áudio e vídeo e por um cabo de alimentação, utilizado para extensão da distância de transmissão para até 50 metros. O transmissor recebe o sinal de vídeo e áudio, proveniente de um dispositivo (aparelho de DVD, DVR ou computador, por exemplo), codifica-o e transmite-o através do cabo de rede até o receptor, que decodifica o sinal e envia-o a uma tela de visualização.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 4 e 5 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
IVANA SANTOS MAYER
Vice-Presidente da 1ª Turma do Ceclam