Solução de Consulta COSIT nº 98466 DE 11/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de titânio com fio de poliéster trançado nãoabsorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar lesões articulares, luxações, fraturas, etc, fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente “Âncora de titânio”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.21), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC 1 (texto do item 9021.10.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.466-2017 .pdf