Solução de Consulta COSIT nº 98465 DE 16/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Biscoito de fécula de mandioca, leite, água, gordura vegetal hidrogenada, ovos e sal, assado e apresentado em embalagem flow pack.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
IVANA SANTOS MAYER
Vice-Presidente da 1ª Turma do Ceclam