Solução de Consulta COSIT nº 98464 DE 30/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8519.81.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Conjunto de duas caixas acústicas que funcionam interligadas por cabos elétricos, com potência total de 340 W RMS, sendo uma caixa em formato de barra horizontal (soundbar) - contendo quatro alto-falantes de 2,3", amplificador de audiofrequência e reprodutor de arquivos de áudio gravados em dispositivo USB portátil (pen drive), sem função de rádio, apresentando conectores de entrada de áudio nos padrões RCA, coaxial e óptico, conexão Bluetooth e porta USB - e uma caixa tipo "subwoofer" - com driver de 6,5" - acompanhadas de controle remoto, cabo óptico, cabo RCA, kit para suporte de parede e manual, denominadas comercialmente: "Caixa de som soundbar + subwoofer".

Dispositivos Legais: RGI (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma