Solução de Consulta COSIT nº 98463 DE 30/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, o conjunto de artigos, apresentado em mesma embalagem, constituído de cinquenta clipes para papel de 28 mm, de metal revestido com plástico, vinte clipes para papel de 50 mm, de metal revestido com plástico, e trinta alfinetes marcadores, de metal com cabeça plástica, comercialmente denominado "kit de acessórios de escritório".
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma