Solução de Consulta COSIT nº 98462 DE 16/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Levedura autolisada em pó, constituído por Betaglucano, nananoligosacarídeos, nucleotídeos e aminoácidos, obtidos pelo rompimento celular mediante agitação da levedura da fermentação alcóolica e da cerveja, posterior secagem e transformação em pó, apresentada em saco de papel com capacidade de 25 kg e em Big Bag com capacidade de 800 kg, próprio para o consumo animal e impróprio para o consumo humano.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma do Ceclam