Solução de Consulta COSIT nº 98461 DE 15/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3005.90.90

Mercadoria: Compressa de tecido 100% algodão, estéril, descartável, própria para cirurgias em geral, absorção de fluidos e secreções, limpeza e cobertura de curativos, acondicionada para venda a retalho diretamente aos consumidores em embalagens contendo 1, 5, 10, 20, 30 ou 40 unidades, nas dimensões de 7,5 x 7,5 e 10 x 10 cm, comercialmente denominada "compressa de gaze hidrófila".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 1 e) da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma