Solução de Consulta COSIT nº 98460 DE 30/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Bolo de frutas, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo integral pasteurizado, açúcar, gordura vegetal de palma, frutas cristalizadas, uvas passas, glicose de milho, amido modificado, leite em pó, sal, fécula de mandioca, umectante, emulsificante, lecitina de soja, conservadores, fermentos químicos e aromatizantes, apresentado em caixa de cartão, peso líquido de 350 g, pronto para consumo.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/Tipi-1), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma