Solução de Consulta COSIT nº 98459 DE 30/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Bolo de laranja composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo líquido pasteurizado, açúcar, gordura vegetal de palma, maltodextrina, açúcar invertido, fécula de mandioca, soro de leite em pó desmineralizado, sal, cloreto de potássio, laranja desidratada, emulsificante e umectantes, apresentado em caixa de cartão, peso líquido de 200 g, pronto para consumo, denominado "bolo de laranja".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/Tipi-1), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma