Solução de Consulta COSIT nº 98457 DE 15/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8704.21.90 - Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.880 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 87.04), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8704.2 e da subposição de 2º nível 8704.21), RGC 1 (texto do item 8704.21.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e RGC/Tipi (Ex 01) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma