Solução de Consulta COSIT nº 98449 DE 26/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.12.90

Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência UHF (400-470 e 350-400 Mhz) e VHF (146-174 Mhz), comercialmente denominado "rádio portátil" ou "rádio de migração digital".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 ; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma