Solução de Consulta COSIT nº 98440 DE 24/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, sem display, operando em UHF (400/470 MHz), com 1 W de potência, com dimensões de 141×55×37 mm e peso líquido de 485 g, apresentado com seus respectivos acessórios: fonte de alimentação, carregador de bateria, bateria de Li-lon (1800 mAh) e antena de 9 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma