Solução de Consulta COSIT nº 98438 DE 24/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto (kit) de artigos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Processos Químicos, constituído por vidros para laboratório (béquer, bastão de vidro, vidro de relógio e tubos de ensaio), tiras para teste de pH, testes com fitas indicadoras, espátulas, pipeta, suporte para tubo de ensaio e balança, contendo ao todo 26 itens sendo 12 tipos distintos de artigos, apresentado em uma caixa plástica (dimensões de 37 x 27 x 13 cm) com peso de 1,5 kg.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 3 b) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê