Solução de Consulta COSIT nº 98436 DE 18/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Dispensador de plástico auto corte para papel toalha em rolo (bobina), com acionamento manual, próprio para ser fixado em parede, para uso sanitário ou higiênico, contendo visores laterais e frontal.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.25), RGI 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC 1 (texto do item 3925.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma