Solução de Consulta COSIT nº 98435 DE 06/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de polímero bioabsorvível com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar lesões articulares, luxações, fraturas, etc., fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente “âncora de sutura”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.21), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC 1 (texto do item 9021.10.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

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