Solução de Consulta COSIT nº 98429 DE 12/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9019.10.00

Mercadoria: Artigo com corpo e minicerdas de silicone, destinado à limpeza e massagem facial, com dimensões de 6,5 x 7,5 cm, peso líquido de 21 g, embalado individualmente em case rígido, também denominado "esponja massageadora de silicone".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma