Solução de Consulta COSIT nº 98428 DE 12/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2907.19.90

Mercadoria: Triestirilfenol (também denominado 2,4,6-tris(1-phenylethyl) phenol), CAS Nº 18254-13-2, em teor de 60 a 80% em peso, contendo o subproduto de síntese diestirilfenol, em teor de 15 a 31% em peso, e as matérias iniciais não convertidas fenol e estireno, em teor inferior a 1% em peso cada; usado como intermediário químico para a produção de agentes de superfície (surfactantes), apresentado na forma de um líquido e acondicionado em bombona de 200 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RCG 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma