Solução de Consulta COSIT nº 98423 DE 03/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Sensor de presença com dupla tecnologia de detecção (infravermelho passivo e micro-ondas), utilizado em sistemas de alarme e segurança, com saída do tipo relé (contato elétrico normalmente fechado - NF) e saída por bus de comunicação (permitindo múltiplos sensores serem interligados pelo mesmo barramento a 4 fios). Possui proteção antiviolação, antimascaramento (detecta quando objetos próximos ou aplicação de tintas ou películas obstruam o sensor) e "imunidade pet"(evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser instalado em ambientes externos e internos de residências, lojas, escritórios, museus, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) e Nota 3 da Seção XVI), RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê