Solução de Consulta COSIT nº 98422 DE 03/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: 03
Mercadoria: Sensor de presença com tecnologia de detecção por infravermelho passivo, duplo elemento, utilizado em sistemas de alarme e segurança, com saída do tipo relé (contato elétrico normalmente fechado - NF). Possui proteção antiviolação, antimascaramento (detecta quando objetos próximos ou aplicação de tintas ou películas obstruam o sensor) e "imunidade pet" (evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser instalado em ambientes internos de residências, escritórios, museus, etc.
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Sensor de presença com tecnologia de detecção por infravermelho passivo, duplo elemento, utilizado em sistemas de alarme e segurança, com um dos seguintes tipos de saída: por bus de comunicação (permitindo múltiplos sensores serem interligados pelo mesmo barramento a 4 fios) ou transmissão sem fio (via radiofrequência, com frequência selecionável de 433 ou 868 MHz). Possui proteção antiviolação, antimascaramento (detecta quando objetos próximos ou aplicação de tintas ou películas obstruam o sensor), "imunidade pet" (evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo) e pode, adicionalmente, realizar detecção por micro-ondas em modelo específico, próprio para ser instalado em ambientes internos de residências, escritórios, museus, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; RGC/TIPI-1; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê