Solução de Consulta COSIT nº 98422 DE 26/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, composto por 65 unidades e cerca de 40 produtos, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de física mecânica, apresentado em duas caixas-maleta de papelão (caixas com alça), contendo na caixa 1: tripés tipo estrela manípulo com sapatas, transferidor pendular 360º, massas aferidas com gancho, carretel de linha, fixadores magnéticos com presilhas metálicas para dinamômetro, roldanas móveis simples e dupla, roldanas fixas simples e dupla, acessório para associação de molas, fixador magnético para painel forcas, régua policarbonato com manta magnética, hastes com rosca externa e interna, dinamômetros, manípulo de latão niquelado, travessão com régua milimetrada, trena aço, cronômetro digital manual, pino para pendurar travessão-pêndulo-transferidor, placas para centro de gravidade, painel metálico com presilhas fixadoras, presilhas fixadoras; e na caixa 2: fixador metálico com um manípulo, haste, dinamômetros, rampa com régua, fixador metálico com haste, massas aferidas, carrinho, blocos de madeira com gancho, cronômetro digital manual, placa PVC com furo, manípulo cabeça de plástico com porca borboleta, rampa auxiliar, tripé tipo estrela com manípulo, transferidor 90º com seta indicadora, rolo para movimento retilíneo, manípulo de latão recartilhado.

Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma