Solução de Consulta COSIT nº 98421 DE 26/09/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de química, apresentado em caixa-maleta de papelão (caixa com alça), constituído de: 1) dois frascos de plástico, sem tampa; 2) dois bastões de vidro; 3) dois bastões de plástico; 4) dois bastões de cobre; 5) dois termômetros; 6) caixa de papel indicador de pH; 7) vidro relógio; 8) conjunto experimental LED.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
IVANA SANTOS MAYER
Vice-Presidente da 1ª Turma