Solução de Consulta COSIT nº 98421 DE 17/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2018
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Adega embutível própria para climatização de vinhos, com duas zonas de temperatura (dual zone built-in), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 22ºC, porta de vidro transparente e doze prateleiras de madeira com bordas em aço inoxidável, com capacidade para 56 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 755 x 820 x 612 mm (LxAxP).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.421-2018.pdf