Solução de Consulta COSIT nº 98415 DE 29/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Mercadoria: Preparação parcialmente cozida e congelada, para posterior fritura antes de ser consumida, constituída de farinha de trigo, água, margarina, caldo de carne (tempero) e sal, recheada com preparação à base de carne de frango (menos de 20%, em peso), sem fermento, moldada manualmente em formato de gota, comercialmente denominada "coxinha de frango".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma