Solução de Consulta COSIT nº 98414 DE 24/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9405.10.99

Mercadoria: Luminária em formato retangular com cantos curvados (arredondados), com base de poliéster reforçado com fibra de vidro, difusor de policarbonato, bandejamento interno de metal articulado com clipes de fixação em aço inoxidável, contendo dois prensa cabos, reator e espaço para acomodar duas lâmpadas fluorescentes T8, não inclusas, medindo 665 mm x 134 mm x 98,5 mm, própria para fixação em parede.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.10) e RGC 1 (textos do item 9405.10.9 e do subitem 9405.10.99) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma