Solução de Consulta COSIT nº 98413 DE 29/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Artigo de plástico (copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA)), de uso pessoal, destinado a manter os dedos do pé afastados durante os serviços de pedicure e esmaltação das unhas, denominado comercialmente de "separador de dedos".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma