Solução de Consulta COSIT nº 98412 DE 13/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2024

Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8517.14.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.14.90

Mercadoria: Aparelho de radiotelefonia digital utilizado para a comunicação bidirecional de voz e dados, baseado no padrão TETRA (Terrestrial Trunked Radio), permitindo operações nos modos direto (DMO) e troncalizado (TMO), com modulaçãop/4 DQPSK e faixas de frequências UHF 320-430 MHz, 380-430 Mhz, 405-475 MHz e 806-870 MHz; possui dimensões de 15 x 22 x 29,1 cm, visor LCD, conexão Bluetooth, porta Ethernet e porta para acessórios, podendo conter GPS incorporado. A embalagem do aparelho inclui um microfone de mão com fio do tipo PTT (Push-To-Talk), um suporte de montagem com parafusos para fixação, um cabo de alimentação com fusível e, opcionalmente, uma antena GPS. Comercialmente denominado "Rádio móvel troncalizado bidirecional TETRA".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê