Solução de Consulta COSIT nº 98408 DE 22/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2024
Assunto: classificação de mercadorias código NCM 8504.40.21 Ex Tipi: sem enquadramento.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8504.40.21
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com entrada de 100 a 240 VAC e saída de 12 a 24 VDC, com ponte retificadora de diodos semicondutores, utilizado para suprir energia para módulos, fitas e mangueiras de LED, denominado comercialmente "fonte de alimentação elétrica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma