Solução de Consulta COSIT nº 98408 DE 23/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8504.40.90

Mercadoria: Inversor de corrente contínua (CC) em corrente alternada (AC), utilizado em sistemas fotovoltaicos no processo de sincronização com a rede elétrica.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.04), RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC 1 (texto do item 8504.40.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma