Solução de Consulta COSIT nº 98407 DE 13/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e componentes (pino localizador, espaçadores, antena, conector de antena, conector do desembaçador e outras guarnições de borracha).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.407-2018.pdf