Solução de Consulta COSIT Nº 98405 DE 11/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 8525.89.29 - Ex Tipi: 01.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.89.29

Ex Tipi: 01

Mercadoria: Câmera de vídeo IP para monitoramento e proteção perimetral (2 MP), com iluminador infravermelho e porta Ethernet, contendo sensor CMOS de 1/2,8 polegadas para captura de imagens nos espectros visível e infravermelho, função Pan/Tilt digital (manipulação digital da imagem, sem movimentação física horizontal ou vertical), capaz de armazenar as imagens obtidas em cartão de memória ou enviá-las por rede de dados, e com funções ligadas à inteligência artificial, como geração de alarmes configuráveis, detecção de pessoas e veículos, além da criação de linhas e cercas virtuais, denominada como "câmera de vídeo de rede" .

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma