Solução de Consulta COSIT nº 98403 DE 13/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9503.00.22 Mercadoria: Boneca reproduzindo a figura humana, sem mecanismo a corda ou elétrico, acompanhada de brinquedo representando animal imaginário (unicórnio) e pequenos acessórios (roupas, tiara e sela), configurando sortido acondicionado para venda a retalho, manifestamente com função de brinquedo, apresentado em blister de plástico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-3b) e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.403-2018.pdf