Solução de Consulta COSIT nº 98400 DE 14/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2024

Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 9026.10.29.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9026.10.29

Mercadoria: Dispositivo eletrônico magnetostrictivo utilizado em postos de combustíveis para medição do nível de líquidos nos tanques, provido de uma haste com duas boias de densidades diferentes (uma para indicação do nível de combustível e outra para indicação do nível de água), apresentado em duas versões com comprimentos de 2,15 m e 2,75 m, comercialmente denominado "sonda volumétrica de medição". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma