Solução de Consulta COSIT nº 98395 DE 28/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2934.99.39

Mercadoria: Risperidona (CAS 106266-06-2) com grau de pureza mínimo de 99%, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamentos antipsicóticos, apresentado na forma de pó branco, acondicionado em tambores de plástico.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma