Solução de Consulta COSIT nº 98392 DE 03/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2025

Dispõe sobre classificação de mercadoria código NCM 8501.53.10.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8501.53.10

Mercadoria: Propulsor de túnel, apresentado em corpo único, constituído por motor elétrico de corrente alternada de 60Hz, trifásico, de potência de 300 Kw, com tecnologia de ímã permanente, e por hélice, bem como por extensor, flange do selo, selo e caixa de conexões, próprio para auxiliar na manobra lateral do navio.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma