Solução de Consulta COSIT nº 98392 DE 26/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Dispensador para papel-higiênico, projetado para comportar dois rolos, constituído de plástico, principalmente ABS, a ser fixado permanentemente em parede de edificações.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e Nota 11 do Capítulo 39 (texto da posição 39.25), 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma