Solução de Consulta COSIT nº 98391 DE 26/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Dispensador para papel-higiênico em rolo, constituído de plástico, principalmente ABS e PSAI, a ser fixado permanentemente em parede de edificações.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e Nota 11 do Capítulo 39 (texto da posição 39.25), 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma