Solução de Consulta COSIT nº 98391 DE 21/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, coco ralado e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente “coquetel de leite e coco”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição 2208.70) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.391-2017 .pdf