Solução de Consulta COSIT nº 98390 DE 31/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.62.59.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Console de comunicação de dados utilizado em postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para o console de gerenciamento do estabelecimento; constituído por um invólucro metálico com dimensões de 257 x 228 x 50 mm, contendo placas de circuito impresso com microcontroladores, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma