Solução de Consulta COSIT nº 98390 DE 25/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Extrato de levedura (Saccharomyces cerevisiae) na forma líquida, matéria-prima na fabricação de fertilizantes (adubos), constituído apenas de componentes intracelulares e sem a parede celular da levedura (separada após autólise e centrifugação), possui aminoácidos e peptídeos de baixo peso molecular e garantia de cerca de 40%, em peso, de carbono orgânico e no mínimo 2,5%, em peso, de nitrogênio, apresentado em bag in box de 1.000 kg, comercialmente denominado "Extrato de levedura agrícola - material secundário".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma