Solução de Consulta COSIT nº 98389 DE 23/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.30

Mercadoria: Cápsula gelatinosa de 350 mg composta predominantemente por cafeína e contendo dióxido de silício, com função de melhorar o desempenho físico e mental.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.30) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma