Solução de Consulta COSIT nº 98388 DE 25/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.12.90

Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, sem display, operando em UHF (400/470 MHz), com 1 a 4 W de potência, com dimensões de 112 mm × 55 mm × 31 mm e peso líquido de 270 g, apresentado com seus respectivos acessórios: fonte de alimentação, carregador de bateria, duas baterias de Li-lon (1500 mAh) e antena de 9 cm.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma