Solução de Consulta COSIT nº 98385 DE 23/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.77

Mercadoria: Módulo externo videoporteiro, próprio para comunicação com smartphone por rede sem fio através de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5 GHz e taxa de transmissão máxima de 150 Mbit/s, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha), que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433 MHz, e fonte de alimentação. O smartphone não faz parte do conjunto.

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma