Solução de Consulta COSIT nº 98384 DE 21/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.32.10
Mercadoria: Tubo flexível de plástico (copolímero de etileno) sem acessórios, próprio para condução de fios e cabos elétricos em edificações, com tensão de ruptura inferior a 1 Mpa; não reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, apresentado em rolos com 100 metros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3917.3 e da subposição de 2º nível 3917.32) e RGC 1 (texto do item 3917.32.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma