Solução de Consulta COSIT nº 98383 DE 10/12/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 3911.90.29 Mercadoria: Resina cetônica, sem carga, obtida pela policondensação de ciclohexanona (predominante em peso) e formaldeído, que resulta em um copolímero alternado contendo, em média, mais de 5 motivos monoméricos; utilizada para melhorar as propriedades mecânicas e ópticas de tintas e revestimentos, apresentada na forma de pedaços irregulares brancos, acondicionada em saco de papel de 25 kg.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3911.90.29
Mercadoria: Resina cetônica, sem carga, obtida pela policondensação de ciclohexanona (predominante em peso) e formaldeído, que resulta em um copolímero alternado contendo, em média, mais de 5 motivos monoméricos; utilizada para melhorar as propriedades mecânicas e ópticas de tintas e revestimentos, apresentada na forma de pedaços irregulares brancos, acondicionada em saco de papel de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c), 4 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma