Solução de Consulta COSIT nº 98383 DE 08/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.40.10
Mercadoria: Projetor de LED, tipo holofote, medindo 148 x 140 x 294 mm e pesando 24,1 kg (incluindo o suporte), concebido para ser utilizado em sistema de iluminação externa de helicópteros para busca e vigilância.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2, alínea k da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma