Solução de Consulta COSIT nº 98382 DE 29/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artigo de silicone, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre o seio, à maneira de um bojo de sutiã, apresentado em pares, comercialmente denominado “sutiã de silicone”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 39) e 6 e RGC 1 da NCM, constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.382-2018.pdf