Solução de Consulta COSIT nº 98381 DE 04/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Dispensador para sabonete líquido, constituído de plástico ABS e HIPS, próprio para acondicionar refil ou reservatório e ser fixado na parede, contendo visor frontal e acionamento no próprio corpo.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.25), RGI 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC-1 (texto do item 3925.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma