Solução de Consulta COSIT nº 98378 DE 20/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8483.30.29

Mercadoria: Meia manga lisa, de plástico, com superfície semicilíndrica para deslizamento de um eixo que gira, com diâmetro interno aproximado de 25,5 mm, para ser fixada entre o tubo horizontal provido de dedos verticais e o raio do molinete da plataforma colheitadeira de grãos (o tubo com dedos é o eixo que gira), vulgarmente denominada "meia cana para raio do molinete".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.83), RGI 6 (texto da subposição 8483.30) e RGC-1 (textos do item 8483.30.2 e do subitem 8483.30.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma