Solução de Consulta COSIT nº 98377 DE 20/09/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.30.29
Mercadoria: Manga lisa de duas peças (bipartida), de plástico, com superfície cilíndrica para deslizamento de um eixo que gira, com diâmetro interno aproximado de 30 mm, para ser afixada entre o tubo horizontal provido de dedos verticais e o raio do molinete da plataforma colheitadeira de grãos (o tubo com dedos é o eixo que gira), vulgarmente denominada "mancal bipartido".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.83), RGI 6 (texto da subposição 8483.30) e RGC-1 (textos do item 8483.30.2 e do subitem 8483.30.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma