Solução de Consulta COSIT nº 98375 DE 13/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 8421.21.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8421.21.00

Mercadoria: Unidade de remoção de sulfato da água do mar para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por bombas booster de alimentação e cinco trens de membranas de nanofiltração que operam paralelamente e cuja função é a remoção do sulfato de modo a atingir um nível máximo aceitável pelo sistema, apresentada desmontada com acessórios para instalação.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam